SISTEMA E MÉTODO PARA MONITORAMENTO ELETRÔNICO À DISTÂNCIA DE TEMPERATURA, LOCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE GADOS EM REGIME DE PASTAGEM SEMICONFINADO EM PROPRIEDADES OU PASTOS

Munoz-Poblete, C.; Huircan J.I.; Toneatti, M; Bustos, J.; Barriga, V; Vivallo, A

Abstract

PARECER O presente pedido, depositado na natureza de invenção e que trata de um sistema e método para monitoramento eletrônico à distância de temperatura, localização e acompanhamento do rebanho no pasto, foi submetido a exame técnico, o qual resultou em um Parecer de Exigência, conforme publicado na RPI nº 2441 de 17/10/2017. O requerente se manifestou ao parecer mediante petição 870180003108 de 12/01/2018, na qual apresentou “Cumprimento de Exigência” e trouxe novas vias do relatório descritivo, quadro reivindicatório e resumo, no entanto, estas novas vias respeitam a Resolução nº 93/2013 de 10/06/2013 (Resol. 93/2013), publicada na RPI 2215 de 18/06/2013, que institui as diretrizes sobre a aplicabilidade do disposto no artigo 32 da Lei 9.279/96 nos pedidos de patentes no âmbito do INPI. Após o “Cumprimento de Exigência”, o presente pedido foi submetido a um segundo exame técnico, o qual resultou em novo Parecer de Exigência, conforme publicado na RPI nº 2457 de 06/02/2018. A requerente se manifestou ao segundo parecer técnico mediante petição 870180037008 de 04/05/2018, na qual apresentou novo “Cumprimento de Exigência” e trouxe novo quadro reivindicatório, contudo, estas novas vias respeitam a Resol. 93/2013. Os comentários a seguir estão baseados: - - na Lei da Propriedade Industrial (LPI) – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996; - na Instrução Normativa PR nº 030/2013 de 04/12/2013 (IN 30/2013), publicada na RPI 2241 de 17/12/2013, que dispõe sobre o estabelecimento de normas gerais de procedimentos para explicitar e cumprir dispositivos da Lei de Propriedade Industrial – Lei nº 9.279, de 14 de maio de 1996, no que se refere às especificações dos pedidos de patente; e, - na Resolução nº 93/2013 de 10/06/2013 (Resol. 93/2013), publicada na RPI 2215 de 18/06/2013, que institui as diretrizes sobre a aplicabilidade do disposto no artigo 32 da Lei 9.279/96 nos pedidos de patentes, no âmbito do INPI

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Fecha de publicación: 2018
Idioma: Electronic cattle monitoring
DOI:

PI1015993-2